IMT, carta de condução e veículo

Vendeu o veículo e o comprador não mudou o registo: como pedir a apreensão

Distinga o registo especial no IRN do pedido de apreensão no IMT, entregue o Modelo 9 e saiba quando pode pedir o cancelamento da matrícula.

Resposta rápida

Se o veículo continua em seu nome, avalie primeiro o registo especial pelo vendedor no IRN. Para o retirar de circulação por falta de regularização, peça a apreensão no IMT com o Modelo 9 e identificação e guarde o recibo dos 10 euros.

Se vendeu um veículo, mas o registo continua em seu nome, não comece por pedir uma segunda via do certificado de matrícula nem declare o veículo furtado. Há dois percursos oficiais diferentes: o vendedor pode iniciar no IRN um procedimento especial para registar a propriedade a favor do atual proprietário; o pedido de apreensão no IMT procura retirar de circulação um veículo cujo registo não foi regularizado.

Escolha o percurso conforme a prova que tem e o resultado pretendido. O pedido de apreensão não garante que a polícia localize o veículo, e não transfere por si só a propriedade.

Compare registo especial e apreensão

  • Quer regularizar a identidade do atual proprietário: informe-se no IRN sobre o procedimento especial aplicável a uma venda por contrato verbal. O IMT indica que o próprio vendedor pode apresentar este registo.
  • O registo permanece irregular e pretende retirar o veículo de circulação: peça a apreensão por falta de regularização da propriedade.
  • Já decorreu mais de um ano desde a transferência e mais de seis meses desde o pedido de apreensão: pode reunir as condições temporais para pedir o cancelamento da matrícula.

Não salte diretamente para o cancelamento. O IMT confirma a existência de um pedido de apreensão registado há mais de seis meses, além de exigir que a transferência para terceiro tenha ocorrido há mais de um ano.

Reúna prova da venda antes do balcão

Prepare o Modelo 9 IMT e um documento de identificação. Embora a página do pedido de apreensão enumere estes dois documentos, leve também os elementos que permitem explicar o caso sem depender da memória:

  • cópia do contrato, declaração de venda ou outro documento datado;
  • identificação conhecida do comprador;
  • matrícula e número de quadro, se disponível;
  • mensagens sobre a entrega e a obrigação de alterar o registo;
  • consulta atual do registo ou avisos recebidos em seu nome.

Os elementos adicionais ajudam a distinguir uma venda não regularizada de um desaparecimento ou de uma disputa sobre a existência da venda. Não altere datas nem assine pelo comprador.

Apresente o pedido de apreensão no IMT

  1. Preencha o Modelo 9 para a matrícula correta e indique o pedido por falta de regularização da propriedade.
  2. Dirija-se ao balcão de atendimento do IMT da sua área de residência e apresente o formulário e a identificação.
  3. Pague a taxa de 10 euros pelo meio aceite no balcão. A página oficial também prevê envio por correio, com cheque à ordem do IGCP, E.P.E. ou referência Multibanco; confirme previamente a morada e a forma de obtenção da referência.
  4. Peça um comprovativo que identifique a matrícula, a data de entrada e a natureza do pedido.
  5. Guarde o recibo da taxa, uma cópia do Modelo 9 e qualquer referência atribuída.

O sinal de conclusão é o pedido ficar registado no IMT com data comprovável. A apreensão física pode não acontecer de imediato: o IMT esclarece que encaminha o pedido para as entidades policiais e não é responsável por o veículo não ser apreendido.

Acompanhe sem criar pedidos duplicados

Se receber portagens, impostos, multas ou outras comunicações depois da venda, responda pelo canal da entidade emissora e junte a prova pertinente. O recibo do IMT demonstra o pedido e a respetiva data, mas não permite presumir que todas as responsabilidades foram automaticamente corrigidas.

Ao pedir informação ao IMT, indique matrícula e referência, sem publicar dados do comprador. Registe a data, o canal e a resposta. Não pague novamente sem confirmar se o primeiro pedido entrou.

Quando pode pedir o cancelamento da matrícula

O cancelamento por esta razão só deve ser pedido quando se verificam as duas esperas indicadas pelo IMT:

  1. a propriedade foi transferida para terceiro há mais de um ano; e
  2. o pedido de apreensão foi apresentado há mais de seis meses.

Nessa fase, use novamente o Modelo 9 e apresente a identificação e os elementos exigidos pelo balcão. O IMT confirma no sistema o pedido de apreensão anterior. A taxa publicada para o cancelamento é também de 10 euros.

Peça comprovativo do cancelamento e consulte a base de dados de matrículas canceladas indicada pelo IMT. O cancelamento retira a autorização de circulação; não deve ser descrito ao comprador como simples mudança de titular nem usado para ocultar uma venda contestada.

Se não tem prova suficiente ou a venda é contestada

Pare antes de declarar factos que não consegue demonstrar. Peça ao IRN uma certidão atual do registo e esclareça se o procedimento especial de registo pode ser usado com os documentos existentes. Se existe conflito sobre pagamento, entrega ou propriedade, procure aconselhamento jurídico; o balcão do IMT trata o pedido administrativo, não decide uma disputa contratual.

Se o veículo desapareceu sem ter sido vendido, o IMT prevê outro fundamento de cancelamento, com participação policial e requisitos próprios. Não use o percurso de venda não regularizada para substituir essa participação.

Perguntas frequentes

O IMT vai encontrar e apreender o veículo?

Não há garantia. O IMT regista e encaminha o pedido às entidades policiais competentes, mas declara que não é responsável pela não apreensão.

Posso cancelar a matrícula logo depois de pedir a apreensão?

Não neste fundamento. A transferência tem de ter ocorrido há mais de um ano e o pedido de apreensão tem de estar registado há mais de seis meses.

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Fontes oficiais

Os ecrãs e as regras mudam. Revemos estes passos com as fontes abaixo e mostramos a data de verificação.