A pessoa travesti ou transexual pode pedir a inclusão, alteração ou exclusão do nome social no CPF por processo digital, e-mail ou atendimento presencial. A confirmação vem no despacho do processo.
A Receita Federal oferece um serviço específico para a pessoa travesti ou transexual incluir, alterar ou excluir o nome social no CPF. Não use o formulário genérico de atualização de endereço ou de correção de nome civil: o pedido de nome social é aberto como processo próprio e termina com um despacho que deve ser consultado no processo.
Escolha a mudança e o canal
Defina antes de começar se o pedido é de inclusão, alteração ou exclusão. Essa distinção deve aparecer de forma coerente no requerimento e nos arquivos enviados.
A página oficial oferece três caminhos:
- processo digital em Meus Processos;
- atendimento por e-mail da Receita Federal;
- atendimento presencial em uma unidade indicada pelo serviço.
Para usar o processo digital com login, a página informa que é necessária conta gov.br prata ou ouro. Se a conta ainda for bronze ou se não for possível acessar o processo, não entregue documentos a intermediários: use o canal de e-mail ou o atendimento presencial publicado pela Receita.
O serviço é gratuito. A estimativa geral exibida na página é de, em média, dois dias úteis, mas isso não substitui o acompanhamento do processo nem garante conclusão em uma data exata.
Separe somente os documentos do seu caso
A documentação comum inclui um documento oficial de identificação com foto da pessoa interessada e, quando houver procurador, o documento dessa pessoa. Para menor de 16 anos, a Receita lista o pedido de inclusão, alteração ou exclusão, os documentos com foto dos representantes legais e a prova da representação.
Quando a representação não for evidente, use o documento adequado ao caso, como termo de tutela, guarda judicial ou procuração com poderes específicos. Nos pedidos por e-mail ou presenciais, utilize o requerimento indicado na própria página do serviço.
Digitalize cada documento de forma legível, com todas as bordas, e mantenha os arquivos separados e identificados pelo tipo. A Receita alerta que documentos sem relação com o serviço ou com a pessoa do processo serão rejeitados. Não acrescente comprovantes íntimos, conversas, fotos pessoais ou outros materiais que a lista oficial não pede.
Abra o processo digital
- Entre na página oficial Incluir, alterar ou excluir nome social no CPF e selecione Iniciar.
- No canal de processo digital, escolha Solicitar serviço via processo digital.
- Selecione a área Cadastro e o serviço correspondente ao nome social no CPF.
- Informe se pretende incluir, alterar ou excluir o nome social.
- Anexe cada documento em arquivo separado e classificado pelo tipo correto.
- Revise os dados e os anexos antes de enviar.
- Salve o número do processo e o recibo ou protocolo apresentado.
O protocolo comprova o envio, mas ainda não prova que o cadastro foi alterado. Não abra outro processo só porque a mudança não apareceu imediatamente.
Acompanhe o despacho que confirma o resultado
Volte a Meus Processos e abra Processos em que sou o Interessado Principal. Consulte os documentos do processo até encontrar o despacho. A Receita também indica o aplicativo e-Processo para acompanhamento.
Leia se o despacho deferiu o pedido, pediu complementação ou registrou outra decisão. Se houver exigência, responda dentro do mesmo processo com o documento solicitado, sem iniciar pedidos paralelos.
Considere o procedimento concluído quando o despacho confirma a inclusão, alteração ou exclusão solicitada. Depois disso, consulte o CPF no canal oficial para conferir os dados disponíveis. Sistemas de outros órgãos podem ter atualização própria; o despacho da Receita não garante mudança instantânea em cada cadastro externo.
Guarde o número do processo, o recibo de envio, a relação dos arquivos anexados e o despacho final. Esses são os registros úteis para corrigir uma divergência sem expor o documento completo.
Se não conseguir enviar ou acompanhar
Confira se a conta gov.br tem nível prata ou ouro e se o processo foi aberto na área Cadastro. Se um arquivo for rejeitado, ajuste formato, legibilidade ou classificação conforme a mensagem, em vez de juntar todos os documentos em um único arquivo sem identificação.
Quando o canal digital não funcionar, use o atendimento por e-mail ou local presencial vinculado na página oficial. Para dúvida sobre a exigência ou ausência de despacho, procure o Fale Conosco da Receita; reclamações sobre o atendimento podem seguir para a Ouvidoria mostrada no serviço. Informe o número do processo, a etapa e a mensagem, mas nunca envie senha ou código da conta gov.br.
Perguntas frequentes
Esse pedido muda o nome civil?
Não. O serviço tratado aqui é específico para nome social no CPF. Alteração do nome civil segue os documentos e procedimentos cadastrais correspondentes.
O protocolo já confirma a mudança?
Não. A confirmação é o despacho consultado no processo. O protocolo demonstra apenas que a solicitação foi enviada.
É obrigatório usar o processo digital?
Não. A página oficial também apresenta atendimento por e-mail e presencial. O processo digital exige conta gov.br prata ou ouro.
Fontes oficiais
Os ecrãs e as regras mudam. Revemos estes passos com as fontes abaixo e mostramos a data de verificação.