Portal das Finanças

Como emitir um recibo de renda eletrónico sem duplicar o pagamento

Escolha contrato, período e imóvel, confirme senhorio, inquilino, valor e retenção, emita uma vez, descarregue o recibo e anule apenas pelo procedimento oficial quando houver erro.

Resposta rápida

No Portal das Finanças abra o contrato de arrendamento, escolha o período recebido e confira imóvel, inquilino, valor e retenção. Emita uma única vez e guarde o recibo; procure-o antes de repetir após uma falha.

O recibo de renda deve corresponder a um valor efetivamente recebido e ao contrato e período certos. Não é uma fatura genérica nem prova de pagamento antes de a renda entrar. Confirme a obrigação aplicável e eventuais dispensas na informação atual.

Escolher contrato e período

Entre no Portal das Finanças e abra arrendamento, recibos de renda ou contratos. Selecione imóvel e contrato. Confirme senhorio, inquilino, artigo/fração, mês ou período, valor, retenção e despesas discriminadas quando aplicável.

Se o contrato não aparece ou os titulares estão errados, corrija o registo por via própria antes de emitir. Não escolha outro imóvel apenas para avançar.

Emitir uma única vez

Reveja a pré-visualização e confirme que a renda foi recebida. Submeta e guarde número, PDF e data. Se a página fechar, consulte recibos emitidos antes de repetir. Dois recibos para o mesmo valor e período podem exigir anulação e explicação.

Tratar erros e entrega

Envie o recibo ao inquilino pelo canal acordado sem expor outros contratos. Se detetar erro, verifique no Portal o procedimento e prazo para anular e emitir corretamente; não edite o PDF. Guarde recibo anulado e substituto. Se o sistema rejeitar, registe mensagem e contrato e contacte e-balcão. O resultado correto é um único recibo válido ligado ao contrato e pagamento reais.

Confirmado com

Fontes oficiais

Os ecrãs e as regras mudam. Revemos estes passos com as fontes abaixo e mostramos a data de verificação.