Na área pessoal do SNS 24, peça a autodeclaração apenas para uma incapacidade curta, confirme a data de início e valide o SMS dentro de cinco minutos. O pedido termina quando aparece o número da declaração e o código de acesso.
A autodeclaração de doença do SNS 24 justifica no máximo três dias consecutivos de ausência por incapacidade de curta duração. Não é uma consulta, não contém uma avaliação clínica e não deve ser pedida para prolongar automaticamente uma ausência que exige observação médica.
Antes de começar, confirme a data do primeiro dia em que ficou incapaz de trabalhar. O próprio serviço verifica a disponibilidade e o limite aplicável no ano corrente. Se apresentar uma mensagem de limite atingido, idade insuficiente ou indisponibilidade para a data, não altere dados para contornar a validação.
Confirme se este documento serve para a ausência
Use a autodeclaração quando prevê uma ausência curta dentro do máximo apresentado pelo SNS 24. Procure avaliação clínica em vez deste pedido se necessita de mais dias, se os sintomas exigem observação ou se existe uma urgência. O documento justifica a ausência, mas a interface oficial avisa que não dá lugar ao pagamento de retribuição por esses dias.
Não confunda este documento com o Certificado de Incapacidade Temporária emitido por um profissional de saúde. Se já tem uma baixa médica para o mesmo período, esclareça a sobreposição antes de criar outro registo.
Faça o pedido na área pessoal
- Entre no portal SNS 24 e autentique-se na sua área pessoal.
- Abra o serviço Autodeclaração de doença e escolha Pedir.
- Indique a data de início correta.
- Escolha a duração permitida que corresponde à ausência, até ao máximo mostrado pelo serviço.
- Leia as condições e confirme os dados antes de autorizar.
- Selecione Pedir código de validação e aguarde o SMS no número apresentado.
- Introduza o código recebido. A interface oficial indica que este código dura cinco minutos.
- Confirme o resultado antes de fechar a sessão.
Peça um único código de cada vez. Se solicitar vários SMS, use apenas o mais recente e não partilhe nenhum deles com a entidade empregadora. Esse código temporário autoriza a emissão; não é o código de acesso que serve depois para validar o documento.
Guarde a prova certa
O pedido está concluído quando a declaração aparece no histórico com o respetivo estado e consegue ver estes elementos:
- número da declaração;
- código de acesso;
- data de início;
- data de fim;
- estado, como Ativa ou Concluída.
Guarde estes dados num local privado e anote a data e a hora da emissão. Entregue à entidade empregadora apenas os elementos necessários para confirmar a justificação. Não envie capturas da área pessoal que mostrem outros documentos de saúde, o número de utente completo ou códigos de autenticação.
O SNS 24 disponibiliza uma área pública para validar a autodeclaração. Nessa validação são pedidos dados identificativos e o código de acesso; o resultado esperado é a mensagem A autodeclaração de doença é válida. Assim, uma simples fotografia de um ecrã sem número e código não é a melhor prova.
Se o SMS não chegar ou o código expirar
Confirme os últimos dígitos do número mostrado e se o telemóvel recebe outras mensagens. Espere pelo prazo indicado antes de escolher Enviar o código novamente. Se o código expirou, peça um novo; não tente reutilizar o anterior.
Quando o pedido falha, conserve o texto exato do aviso, a data escolhida e a hora. Não repita com datas diferentes apenas para obter aceitação. Se o portal indica limite anual ou ausência de disponibilidade, contacte o SNS 24 ou procure o profissional de saúde adequado à duração e ao seu estado clínico.
Uma falha técnica não justifica ignorar sintomas importantes. Para orientação clínica, use a linha SNS 24; numa emergência, ligue 112. O apoio técnico pode esclarecer a emissão do documento, mas não substitui uma avaliação médica.
Perguntas frequentes
Posso pedir quatro dias numa só autodeclaração?
Não. A descrição oficial fixa o máximo em três dias consecutivos. Para uma incapacidade mais longa, procure o canal clínico adequado.
O código do SMS é o que entrego à entidade empregadora?
Não. O SMS contém um código temporário, válido durante cinco minutos, para autorizar a emissão. Depois deve guardar o número da declaração e o código de acesso usados na validação do documento.
Fontes oficiais
- SNS 24 — Serviço de autodeclaração de doença
- SNS 24 — Área pública para validar a autodeclaração de doença
Os ecrãs e as regras mudam. Revemos estes passos com as fontes abaixo e mostramos a data de verificação.