Portal das Finanças

Como alterar e confirmar o IBAN no Portal das Finanças

Altere o IBAN, interprete os estados Em confirmação, Pendente e Titularidade divergente e saiba quando enviar prova bancária pelo e-balcão.

Resposta rápida

Use Dados Cadastrais > IBAN > Alterar IBAN e confirme depois o estado. Só um IBAN marcado como Confirmado pode receber reembolsos por transferência.

No Portal das Finanças, procure Alterar IBAN ou siga Serviços > Dados Cadastrais > Alteração de Dados Cadastrais > IBAN. Introduza uma conta de que seja titular e reveja todos os caracteres antes de confirmar. O registo é imediato, mas a utilização depende da confirmação da titularidade pelo banco.

O que significa cada estado

  • Em confirmação: a AT aguarda resposta da instituição bancária.
  • Pendente: não foi possível obter confirmação automática junto daquele banco.
  • Não confirmado: o banco não respondeu ao pedido.
  • Inválido: o banco considerou o IBAN incorreto.
  • Titularidade divergente: o titular comunicado pelo banco não corresponde ao contribuinte.
  • Cancelado: já ocorreram rejeições porque a conta estava bloqueada ou cancelada.
  • Confirmado: o banco confirmou a titularidade. Este é o estado que permite receber reembolsos por transferência.

Consulte o estado em A minha área > Posição Integrada > Situação Fiscal Integrada > IBAN. Não presuma que a submissão, por si só, terminou o processo.

Se o estado não avançar

Se continuar Em confirmação após 15 dias, a FAQ da AT orienta a contactar o banco e enviar uma declaração bancária autenticada que confirme a titularidade. Use o e-balcão em Registo Contribuinte > Atividade > Confirmação de IBAN ou entregue-a num Serviço de Finanças.

Para Inválido, Cancelado ou Titularidade divergente, corrija o IBAN se estiver errado. Se estiver certo e a conta for sua, envie a prova bancária pelo mesmo percurso. Contas fora de instituições que permitam confirmação automática também podem exigir IBAN e SWIFT/BIC validados pelo banco.

Antes de esperar um reembolso

Confirme que o IBAN correto está marcado como Confirmado. Para IRS, pode existir um IBAN indicado especificamente na declaração Modelo 3; compare o contexto antes de alterar dados gerais. Nunca envie NIF, senha ou o IBAN completo por redes sociais.

Perguntas frequentes

Um IBAN “registado” já pode receber o reembolso?

Não necessariamente. O estado necessário é Confirmado.

Posso indicar uma conta de outra pessoa?

A confirmação é de titularidade. Use um IBAN de que seja titular e siga a orientação específica se existir cotitularidade.

Devo voltar a introduzir o IBAN todos os dias?

Não. Consulte o estado e, se a confirmação não ocorrer, siga o percurso de prova bancária. Submissões repetidas podem dificultar a identificação do pedido.

Confirmado com

Fontes oficiais

Os ecrãs e as regras mudam. Revemos estes passos com as fontes abaixo e mostramos a data de verificação.