No Portal das Finanças, consulte IRS, declarações e a liquidação do ano correto. Só depois procure o reembolso e confirme o IBAN; registe o estado literal e não conte com uma data que a AT não mostrou.
Entrega, validação, liquidação e reembolso são etapas diferentes. Uma declaração certa não produz reembolso se o cálculo resultar em imposto a pagar, valor nulo ou compensação legal.
Consultar o ano correto
Autentique-se no Portal das Finanças e abra IRS para consultar declaração e liquidação. Compare ano dos rendimentos, número da declaração e estado. Guarde a demonstração de liquidação.
Confirmar pagamento
Quando houver reembolso emitido, verifique o IBAN registado e o movimento bancário. Não altere repetidamente o IBAN durante processamento. Um estado “em processamento” não permite prometer dia de crédito.
Pedir esclarecimento
Se o estado ficar parado ou o valor divergir, leia notificações e use e-balcão ou contacto oficial com ano e referência, ocultando credenciais. Dívidas ou erros podem exigir outra ação; não submeta nova declaração sem identificar o motivo.
Distinguir atraso de ausência de reembolso
Compare a declaração, a demonstração de liquidação e o estado do pagamento para o mesmo ano. Só existe reembolso a acompanhar quando a liquidação apresenta esse resultado. Se houver valor a pagar, resultado nulo ou compensação indicada, esperar por um crédito bancário não resolverá a situação.
Quando o Portal mostrar reembolso emitido, confirme o IBAN registado e procure o movimento correspondente. Guarde a referência e a data antes de contactar a AT pelo e-balcão. Não envie palavra-passe nem códigos temporários; para esclarecer o processo bastam o ano, o estado e a referência parcialmente ocultada.
Fontes oficiais
Os ecrãs e as regras mudam. Revemos estes passos com as fontes abaixo e mostramos a data de verificação.